Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.617 de 16 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16/01/2023.
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CARLÃO PIGNATARI - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16/01/2023.
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Roberta Aguilar dos Santos Clemente - Secretária Geral Parlamentar em exercício