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Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.615 de 27 de dezembro de 2022

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Art. 8º

O Estado de São Paulo sub-rogar-se-á nos direitos e obrigações da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP relativos à administração da Estação Ecológica do Noroeste Paulista.

Art. 8º da Lei Estadual de São Paulo 17.615 /2022