Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.615 de 27 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Estado de São Paulo sub-rogar-se-á nos direitos e obrigações da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP relativos à administração da Estação Ecológica do Noroeste Paulista.