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Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.615 de 27 de dezembro de 2022

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Art. 7º

O Estado de São Paulo passa a administrar a Estação Ecológica do Noroeste Paulista, criada pela Lei nº 8.316, de 5 de junho de 1993.

Art. 7º da Lei Estadual de São Paulo 17.615 /2022