Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.615 de 27 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Estado de São Paulo passa a administrar a Estação Ecológica do Noroeste Paulista, criada pela Lei nº 8.316, de 5 de junho de 1993.
O Estado de São Paulo passa a administrar a Estação Ecológica do Noroeste Paulista, criada pela Lei nº 8.316, de 5 de junho de 1993.