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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.615 de 27 de dezembro de 2022

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Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, crédito especial de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a finalidade de atender as despesas resultantes da instituição do FAEE.

Parágrafo único

- Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o "caput" deste artigo serão cobertos nos termos do § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ficando o Poder Executivo autorizado a adequar as classificações orçamentárias necessárias.

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 17.615 /2022