Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.614 de 26 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A despesa do Orçamento de Investimentos das empresas, não computadas as empresas estatais dependentes cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 12.717.611.689,00 (doze bilhões, setecentos e dezessete milhões, seiscentos e onze mil e seiscentos e oitenta e nove reais), com a seguinte distribuição por Órgão Orçamentário: DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO ((img:tabela04.pdf))