JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.614 de 26 de dezembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM ((img:tabela01.pdf))

Parágrafo único

- Durante o exercício financeiro de 2023 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 17.614 /2022