JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.614 de 26 de dezembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 317.408.397.614,00 (trezentos e dezessete bilhões, quatrocentos e oito milhões, trezentos e noventa e sete mil e seiscentos e quatorze reais).

Parágrafo único

- Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 17.614 /2022