Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.614 de 26 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 317.408.397.614,00 (trezentos e dezessete bilhões, quatrocentos e oito milhões, trezentos e noventa e sete mil e seiscentos e quatorze reais).
Parágrafo único
- Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.