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Artigo 41 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.612 de 19 de dezembro de 2022

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Art. 41

Decreto do Poder Executivo disporá sobre os órgãos ou entidades que exercerão as funções indicadas nesta lei para o Estado, para o poder concedente e para o regulador ferroviário.

Art. 41 da Lei Estadual de São Paulo 17.612 /2022