Artigo 41 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.612 de 19 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 41
Decreto do Poder Executivo disporá sobre os órgãos ou entidades que exercerão as funções indicadas nesta lei para o Estado, para o poder concedente e para o regulador ferroviário.