Artigo 11, Inciso II, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 17.612 de 19 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 11
As ferrovias integrantes do SFE/SP classificam-se:
I
quanto à espécie:
a
de cargas;
b
de passageiros;
II
quanto ao transportador:
a
vinculado à gestão da infraestrutura ferroviária;
b
desvinculado da gestão da infraestrutura ferroviária;
III
quanto ao regime de exploração:
a
em regime de direito público;
b
em regime de direito privado.