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Artigo 11, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 17.612 de 19 de dezembro de 2022

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Art. 11

As ferrovias integrantes do SFE/SP classificam-se:

I

quanto à espécie:

a

de cargas;

b

de passageiros;

II

quanto ao transportador:

a

vinculado à gestão da infraestrutura ferroviária;

b

desvinculado da gestão da infraestrutura ferroviária;

III

quanto ao regime de exploração:

a

em regime de direito público;

b

em regime de direito privado.

Art. 11, II da Lei Estadual de São Paulo 17.612 /2022