Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.576 de 02 de dezembro de 2022Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica incluído no calendário oficial do Estado de São Paulo o dia de Nossa Senhora de Fátima, a ser celebrado anualmente no dia 13 (treze) de maio.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.