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Lei Estadual de São Paulo nº 17.576 de 02 de dezembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluído no calendário oficial do Estado de São Paulo o dia de Nossa Senhora de Fátima, a ser celebrado anualmente no dia 13 (treze) de maio.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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