JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.576 de 02 de dezembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica incluído no calendário oficial do Estado de São Paulo o dia de Nossa Senhora de Fátima, a ser celebrado anualmente no dia 13 (treze) de maio.