Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.572 de 02 de setembro de 2022Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia da Imigração Coreana", a ser comemorado, anualmente, em 12 de fevereiro.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3ºFica revogada a Lei nº 15.466, de 26 de junho de 2014.