Lei Estadual de São Paulo nº 17.572 de 02 de setembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia da Imigração Coreana", a ser comemorado, anualmente, em 12 de fevereiro.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogada a Lei nº 15.466, de 26 de junho de 2014.