Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.572 de 02 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia da Imigração Coreana", a ser comemorado, anualmente, em 12 de fevereiro.
Fica instituído o "Dia da Imigração Coreana", a ser comemorado, anualmente, em 12 de fevereiro.