Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.569 de 02 de setembro de 2022Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituída a "Semana Estadual de Antigomobilismo Roberto Eduardo Lee", a ser comemorada, anualmente, entre os dias 22 a 28 de outubro.Art. 2ºA semana instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.