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Lei Estadual de São Paulo nº 17.569 de 02 de setembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída a "Semana Estadual de Antigomobilismo Roberto Eduardo Lee", a ser comemorada, anualmente, entre os dias 22 a 28 de outubro.

Art. 2º

A semana instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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