Lei Estadual de São Paulo nº 17.569 de 02 de setembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituída a "Semana Estadual de Antigomobilismo Roberto Eduardo Lee", a ser comemorada, anualmente, entre os dias 22 a 28 de outubro.
Art. 2º
A semana instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.