Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.569 de 02 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a "Semana Estadual de Antigomobilismo Roberto Eduardo Lee", a ser comemorada, anualmente, entre os dias 22 a 28 de outubro.
Fica instituída a "Semana Estadual de Antigomobilismo Roberto Eduardo Lee", a ser comemorada, anualmente, entre os dias 22 a 28 de outubro.