Lei Estadual de São Paulo nº 17.566 de 02 de setembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia do Servidor Público dos Quadros de Apoio Escolar (QAE) e de Serviços Escolares (QSE)", a ser comemorado, anualmente, em 6 de agosto.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.