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Lei Estadual de São Paulo nº 17.566 de 02 de setembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Servidor Público dos Quadros de Apoio Escolar (QAE) e de Serviços Escolares (QSE)", a ser comemorado, anualmente, em 6 de agosto.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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