Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.566 de 02 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia do Servidor Público dos Quadros de Apoio Escolar (QAE) e de Serviços Escolares (QSE)", a ser comemorado, anualmente, em 6 de agosto.