Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.565 de 02 de setembro de 2022Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia do Grafite", a ser comemorado, anualmente, em 27 de março.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.