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Lei Estadual de São Paulo nº 17.561 de 02 de setembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída a "Semana da Páscoa do Cordeiro", a ser comemorada, anualmente, na semana que antecede o domingo de Páscoa.

Art. 2º

A Semana da Páscoa do Cordeiro passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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