Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.561 de 02 de setembro de 2022Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituída a "Semana da Páscoa do Cordeiro", a ser comemorada, anualmente, na semana que antecede o domingo de Páscoa.Art. 2ºA Semana da Páscoa do Cordeiro passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.