Lei Estadual de São Paulo nº 17.561 de 02 de setembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituída a "Semana da Páscoa do Cordeiro", a ser comemorada, anualmente, na semana que antecede o domingo de Páscoa.
Art. 2º
A Semana da Páscoa do Cordeiro passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.