Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.561 de 02 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a "Semana da Páscoa do Cordeiro", a ser comemorada, anualmente, na semana que antecede o domingo de Páscoa.
Fica instituída a "Semana da Páscoa do Cordeiro", a ser comemorada, anualmente, na semana que antecede o domingo de Páscoa.