Lei Estadual de São Paulo nº 17.551 de 20 de julho de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia em Homenagem ao Sargento da Reserva - 2ª Classe das Forças Armadas", a ser celebrado, anualmente, em 5 de novembro.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.