Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.551 de 20 de julho de 2022Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia em Homenagem ao Sargento da Reserva - 2ª Classe das Forças Armadas", a ser celebrado, anualmente, em 5 de novembro.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.