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Lei Estadual de São Paulo nº 17.551 de 20 de julho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia em Homenagem ao Sargento da Reserva - 2ª Classe das Forças Armadas", a ser celebrado, anualmente, em 5 de novembro.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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