Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.551 de 20 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia em Homenagem ao Sargento da Reserva - 2ª Classe das Forças Armadas", a ser celebrado, anualmente, em 5 de novembro.
Fica instituído o "Dia em Homenagem ao Sargento da Reserva - 2ª Classe das Forças Armadas", a ser celebrado, anualmente, em 5 de novembro.