Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.547 de 20 de julho de 2022Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºPassa a denominar-se "Coronel Celestino Henriques Fernandes" o edifício do Oitavo Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em Santo André.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.