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Lei Estadual de São Paulo nº 17.547 de 20 de julho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Coronel Celestino Henriques Fernandes" o edifício do Oitavo Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em Santo André.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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