Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.547 de 20 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Coronel Celestino Henriques Fernandes" o edifício do Oitavo Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em Santo André.