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Lei Estadual de São Paulo nº 17.542 de 12 de julho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação Beneficente de Desenvolvimento, Preservação, Cidadania e de Estudos da Cultura Afro-brasileira Comunidade Recreativa Sócio Cultural Umbanda e Candomblé Ilê Orô Osurú Bessém Axé Alakétu Babàlorisá Luciano, com sede em Peruíbe.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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