Lei Estadual de São Paulo nº 17.542 de 12 de julho de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação Beneficente de Desenvolvimento, Preservação, Cidadania e de Estudos da Cultura Afro-brasileira Comunidade Recreativa Sócio Cultural Umbanda e Candomblé Ilê Orô Osurú Bessém Axé Alakétu Babàlorisá Luciano, com sede em Peruíbe.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.