Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.542 de 12 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação Beneficente de Desenvolvimento, Preservação, Cidadania e de Estudos da Cultura Afro-brasileira Comunidade Recreativa Sócio Cultural Umbanda e Candomblé Ilê Orô Osurú Bessém Axé Alakétu Babàlorisá Luciano, com sede em Peruíbe.