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Lei Estadual de São Paulo nº 17.539 de 21 de junho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída a "Semana Estadual do Brincar", a ser realizada, anualmente, de 23 a 28 de maio, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.539 de 21 de junho de 2022