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Lei Estadual de São Paulo nº 17.539 de 21 de junho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída a "Semana Estadual do Brincar", a ser realizada, anualmente, de 23 a 28 de maio, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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