Lei Estadual de São Paulo nº 17.539 de 21 de junho de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituída a "Semana Estadual do Brincar", a ser realizada, anualmente, de 23 a 28 de maio, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Estado de São Paulo.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.