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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.539 de 21 de junho de 2022

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Art. 1º

Fica instituída a "Semana Estadual do Brincar", a ser realizada, anualmente, de 23 a 28 de maio, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Estado de São Paulo.