Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.539 de 21 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a "Semana Estadual do Brincar", a ser realizada, anualmente, de 23 a 28 de maio, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Estado de São Paulo.