Lei Estadual de São Paulo nº 17.533 de 10 de maio de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica criada a delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Artur Nogueira, desmembrado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Mogi Mirim.
Fica atribuída a especialidade de Protesto de Letras e Títulos ao já existente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições, Tutelas e Tabelião de Notas da Sede da Comarca de Artur Nogueira, que passa a ser: "Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições, Tutelas e Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Sede da Comarca de Artur Nogueira".