Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.533 de 10 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Artur Nogueira, desmembrado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Mogi Mirim.