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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.497 de 27 de dezembro de 2021

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Art. 2º

A Seção I, do Capítulo III, da Lei nº 11.977, de 25 de agosto de 2005 (Código de Proteção aos Animais do Estado) passa a vigorar com a seguinte redação: "Seção I - Controle de Zoonoses, Controle Reprodutivo de Cães e Gatos e Registro Único de Tutor." (NR)

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 17.497 /2021