Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.497 de 27 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Seção I, do Capítulo III, da Lei nº 11.977, de 25 de agosto de 2005 (Código de Proteção aos Animais do Estado) passa a vigorar com a seguinte redação: "Seção I - Controle de Zoonoses, Controle Reprodutivo de Cães e Gatos e Registro Único de Tutor." (NR)