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Lei Estadual de São Paulo nº 17.492 de 23 de dezembro de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Instituto para a Valorização da Educação e da Pesquisa no Estado de São Paulo – IVEPESP, com sede em Santo André.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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