Lei Estadual de São Paulo nº 17.492 de 23 de dezembro de 2021
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o Instituto para a Valorização da Educação e da Pesquisa no Estado de São Paulo – IVEPESP, com sede em Santo André.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.