JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.492 de 23 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Instituto para a Valorização da Educação e da Pesquisa no Estado de São Paulo – IVEPESP, com sede em Santo André.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 17.492 /2021