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Lei Estadual de São Paulo nº 17.359 de 31 de março de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Esta lei autoriza o Poder Executivo a implementar o modelo de Escola Cívico-Militar – ECIM nas instituições de ensino da rede pública estadual de educação a serem selecionadas conforme critérios estabelecidos nesta e demais normativas complementares.

§ 1º

Este modelo é complementar às políticas de melhoria da qualidade da educação básica em âmbito estadual, de modo a aperfeiçoar e garantir o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Estadual de Educação e não implicará o encerramento ou a substituição de outros programas.

§ 2º

Vetado.

§ 3º

Vetado.

§ 4º

Vetado.

Art. 2º

Vetado:

I

vetado;

II

vetado;

III

vetado;

IV

vetado.

Art. 3º

Vetado:

I

vetado;

II

vetado;

III

vetado;

IV

vetado;

V

vetado.

Art. 4º

vetado:

I

vetado;

II

vetado;

III

vetado;

IV

vetado;

V

vetado.

Art. 5º

Vetado:

I

vetado;

II

vetado;

III

vetado.

Art. 6º

Vetado.

§ 1º

Vetado.

§ 2º

Vetado.

Art. 7º

Vetado.

Art. 8º

Vetado.

Art. 9º

Vetado.

Art. 10

Vetado.

Art. 11

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.359 de 31 de março de 2021