Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.359 de 31 de março de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei autoriza o Poder Executivo a implementar o modelo de Escola Cívico-Militar – ECIM nas instituições de ensino da rede pública estadual de educação a serem selecionadas conforme critérios estabelecidos nesta e demais normativas complementares.
§ 1º
Este modelo é complementar às políticas de melhoria da qualidade da educação básica em âmbito estadual, de modo a aperfeiçoar e garantir o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Estadual de Educação e não implicará o encerramento ou a substituição de outros programas.
§ 2º
Vetado.
§ 3º
Vetado.
§ 4º
Vetado.