Artigo 9º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 17.309 de 29 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I
em cumprimento ao disposto no artigo 12 da Lei nº 17.286, de 20 de agosto de 2020, abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares, até o limite de 17% (dezessete por cento) da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, observadas as disposições constantes no parágrafo único do artigo citado e no artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II
abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.