JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.309 de 29 de dezembro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A despesa do Orçamento de Investimentos, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 8.361.555.045,00 (oito bilhões, trezentos e sessenta e um milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil e quarenta e cinco reais), com a seguinte distribuição por Órgão Orçamentário: DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO Valores em R$ 1,00 ÓRGÃOVALOR SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO801.221.264 SECRETARIA DA HABITAÇÃO856.840.882 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE4.402.350.388 SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS2.216.040.235 SECRETARIA DE GOVERNO85.102.276 TOTAL8.361.555.045

Art. 8º da Lei Estadual de São Paulo 17.309 /2020