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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.309 de 29 de dezembro de 2020

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Art. 3º

A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM Valores em R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃOTOTAL 1 - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA224.746.899.999 1.1 - RECEITAS CORRENTES218.323.146.116 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA201.185.775.806 CONTRIBUIÇÕES211.284.902 RECEITA PATRIMONIAL5.000.591.498 RECEITA AGROPECUÁRIA7.701.366 RECEITA INDUSTRIAL9.275.796 RECEITA DE SERVIÇOS1.003.350.836 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES10.147.980.318 OUTRAS RECEITAS CORRENTES757.185.594 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL6.423.753.883 OPERAÇÕES DE CRÉDITO3.320.569.135 ALIENAÇÃO DE BENS1.064.365.024 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS270 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL176.543.605 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL1.862.275.849 2 - RECEITAS DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA52.457.366.264 2.1 - RECEITAS CORRENTES49.461.835.165 2.2 - RECEITAS DE CAPITAL2.995.531.099 3 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS(30.873.670.155) 3.1 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS(30.051.077.362) 3.2 - RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS(822.592.793) RECEITA TOTAL246.330.596.108

Parágrafo único

- Durante o exercício financeiro de 2021 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.Artigo 4º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é de R$ 246.330.596.108,00 (duzentos e quarenta e seis bilhões, trezentos e trinta milhões, quinhentos e noventa e seis mil e cento e oito reais), sendo:I - no Orçamento Fiscal: R$ 207.764.676.581,00 (duzentos e sete bilhões, setecentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e setenta e seis mil e quinhentos e oitenta e um reais);II - no Orçamento da Seguridade Social: R$ 38.565.919.527,00 (trinta e oito bilhões, quinhentos e sessenta e cinco milhões, novecentos e dezenove mil e quinhentos e vinte e sete reais).Artigo 5º - A despesa total fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta a seguinte distribuição entre os órgãos orçamentários: DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO Valores em R$ 1,00 ÓRGÃOTESOURO DO ESTADOOUTRAS FONTESTOTAL FISCAL128.393.695.19079.370.981.391207.764.676.581 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA1.269.732.1872.161.5361.271.893.723 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO1.016.673.12920.662.4301.037.335.559 TRIBUNAL DE JUSTIÇA9.344.747.2113.014.101.57712.358.848.788 TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR72.078.9511.529.61073.608.561 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO30.469.096.5835.091.653.99235.560.750.575 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO12.815.834.2693.573.815.43716.389.649.706 SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA539.949.656445.135.762985.085.418 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO592.977.081176.351.281769.328.362 SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES2.726.985.5763.751.243.8536.478.229.429 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA186.897.402292.429.507479.326.909 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA19.844.825.2881.970.673.20121.815.498.489 SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO2.384.406.9211.073.560.5653.457.967.486 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO30.885.074.28451.582.126.42882.467.200.712 SECRETARIA DA HABITAÇÃO926.884.10772.387.769999.271.876 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE1.093.286.1521.469.636.6652.562.922.817 MINISTÉRIO PÚBLICO2.427.941.523197.928.5722.625.870.095 CASA CIVIL36.517.4543036.517.484 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL554.562.300166.198.853720.761.153 SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS2.743.894.9004.605.131.2847.349.026.184 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA4.199.938.529246.467.1944.446.405.723 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO1.432.397.696104.226.0781.536.623.774 SECRETARIA DE ESPORTES95.727.429135.642.248231.369.677 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO142.127.169713.309.236855.436.405 SEC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA38.935.0458.004.46246.939.507 SECRETARIA DE TURISMO573.497.03116.726.650590.223.681 SECRETARIA DE GOVERNO1.428.265.128996.289.0462.424.554.174 SECRETARIA ESP. DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS2.369.89402.369.894 SECRETARIA DE PROJETOS, ORÇAMENTO E GESTÃO497.072.2951.711.217498.783.512 RESERVA DE CONTINGÊNCIA51.000.000051.000.000 SEGURIDADE SOCIAL17.606.621.50420.959.298.02338.565.919.527 SECRETARIA DA SAÚDE17.376.447.1726.498.278.41123.874.725.583 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA1.277.841.962228.509.8181.506.351.780 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA2.249.814254.114.450256.364.264 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL737.368.834237.657.219975.026.053 SECRETARIA DE PROJETOS, ORÇAMENTO E GESTÃO4.09641.848.937.79341.848.941.889 (TRANSFERÊNCIA INTRAGOVERNAMENTAL)-1.787.290.374-28.466.322.760-30.253.613.134 TOTAL146.000.316.694100.330.279.414246.330.596.108

§ 1º

Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias, à conta do Tesouro do Estado, destinadas a transferências às empresas a título de subscrição de ações.

§ 2º

Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme o vínculo institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, das receitas próprias e das receitas vinculadas, destinadas às fundações, autarquias e empresas dependentes.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 17.309 /2020