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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.309 de 29 de dezembro de 2020

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Art. 2º

A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 246.330.596.108,00 (duzentos e quarenta e seis bilhões, trezentos e trinta milhões, quinhentos e noventa e seis mil e cento e oito reais).

Parágrafo único

- Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 17.309 /2020