Artigo 12 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.309 de 29 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 12
Em conformidade com a autorização expressa no parágrafo único do artigo 54 da Lei n° 17.286, de 20 de agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021, as metas do resultado primário e resultado nominal constantes do Anexo de Metas Fiscais da referida Lei, ficam reprogramadas de acordo com o quadro demonstrativo XVI, anexo à Mensagem de encaminhamento do presente projeto de lei.