JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de São Paulo nº 17.307 de 21 de dezembro de 2020

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2021, os efeitos da Lei nº 16.929, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício de 2019.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.307 de 21 de dezembro de 2020 | JurisHand AI Vade Mecum