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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.307 de 21 de dezembro de 2020

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Art. 1º

Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2021, os efeitos da Lei nº 16.929, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício de 2019.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 17.307 /2020