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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.303 de 17 de Dezembro de 2020


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo aditivo ao contrato de refinanciamento de dívidas, celebrado entre a União e o Estado de São Paulo ao amparo da Lei federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, nos termos da Lei estadual nº 9.466, de 27 de dezembro de 1996.