Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.303 de 17 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo aditivo ao contrato de refinanciamento de dívidas, celebrado entre a União e o Estado de São Paulo ao amparo da Lei federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, nos termos da Lei estadual nº 9.466, de 27 de dezembro de 1996.