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Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.302 de 11 de dezembro de 2020

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Art. 7º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao disposto no artigo 5°, a partir de 1° de julho de 2020.

Art. 7º da Lei Estadual de São Paulo 17.302 /2020