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Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.302 de 11 de dezembro de 2020

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Art. 5º

Fica acrescentado ao artigo 31 da Lei n° 15.266, de 26 de dezembro de 2013, o inciso XV, com a seguinte redação: "Artigo 31- ............................................................... ................................................................................ XV - a revistoria semestral de veículos de transporte escolar, referente ao segundo semestre de 2020."(NR).

Art. 5º da Lei Estadual de São Paulo 17.302 /2020