Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.302 de 11 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica acrescentado ao artigo 31 da Lei n° 15.266, de 26 de dezembro de 2013, o inciso XV, com a seguinte redação: "Artigo 31- ............................................................... ................................................................................ XV - a revistoria semestral de veículos de transporte escolar, referente ao segundo semestre de 2020."(NR).