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Artigo 7º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.262 de 09 de abril de 2020

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Art. 7º

Os objetivos estratégicos do PPA 2020-2023 representam as situações e mudanças de médio e longo prazos na sociedade, com as quais o Governo do Estado de São Paulo pretende contribuir por meio de seus programas.

§ 1º

Os objetivos estratégicos serão acompanhados de indicadores de impacto e trajetórias esperadas para o período de vigência.

§ 2º

Os órgãos do Poder Executivo deverão associar seus programas aos objetivos estratégicos para os quais contribuem.