Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.262 de 09 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os objetivos estratégicos do PPA 2020-2023 representam as situações e mudanças de médio e longo prazos na sociedade, com as quais o Governo do Estado de São Paulo pretende contribuir por meio de seus programas.
§ 1º
Os objetivos estratégicos serão acompanhados de indicadores de impacto e trajetórias esperadas para o período de vigência.
§ 2º
Os órgãos do Poder Executivo deverão associar seus programas aos objetivos estratégicos para os quais contribuem.