Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.262 de 09 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 11
Nos orçamentos anuais, os programas constantes do PPA 2020-2023 serão detalhados em ações orçamentárias, segundo seus grupos de despesa e fontes de recursos.
Parágrafo único
- As correspondências entre os produtos dos programas do PPA 2020-2023 e suas respectivas ações orçamentárias estarão evidenciadas em quadro demonstrativo constante nas leis orçamentárias anuais.