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Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.262 de 09 de abril de 2020

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Art. 11

Nos orçamentos anuais, os programas constantes do PPA 2020-2023 serão detalhados em ações orçamentárias, segundo seus grupos de despesa e fontes de recursos.

Parágrafo único

- As correspondências entre os produtos dos programas do PPA 2020-2023 e suas respectivas ações orçamentárias estarão evidenciadas em quadro demonstrativo constante nas leis orçamentárias anuais.